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FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC
NOTA OFICIAL Nº 022/2010 - SFAC
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL, DA COPA KAISER BH ADULTO
- TEMPORADA 2010.
O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, no
uso de suas atribuições legais, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada no dia 13 de julho de 2010.
RESOLVE:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pelo Conselho Técnico, para a disputa
do campeonato de futebol não profissional, da
COPA KAISER BH Adulto, na temporada de 2010 de acordo
com a lei nº 8.672/93 de 06/07/93, regulamentada
pelo decreto nº 981 de 11/11/93, e nos termos da
Nota Oficial nº 053/94 - DFAC de 08/03/94, em observância
nos dispostos e de conformidade como estabelecido no
parágrafo 2º do artigo 56 dos Estatutos
da Federação Mineira de Futebol.
DO INICIO E TÉRMINO DA COPA KAISER BH
Art.
1º - A COPA , terá seu inicio dia 18
de julho de 2010 e término previsto para outubro
de 2010.
DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art.
2º - Participarão da COPA, de
que trata este Regulamento, na presente temporada, as
associações inscritas e que figurem da
tabela de jogos da FASE A, publicada através
da Nota Oficial nº 022/2010-SFAC, que passa a fazer
parte deste Regulamento. DA FORMA DE DISPUTA
Art.
3º - A COPA, será disputado em
06 (seis) FASES distintas, denominadas:
FASE A, FASE B, FASE C, QUARTAS DE FINAL, SEMI FINAL
E FINAL.
DA FASE A
Art.
4º - A FASE A será disputada
pelas associações que figurem da tabela
de jogos, divididas em chaves específicas por
número na ordem cronológica, conforme
decisão da Comissão Organizadora, em reunião
que será realizada no dia 13 de julho de 2010.
Art.
5º - As associações integrantes
de cada chave jogarão entre si, em TURNO ÚNICO,
no sistema de RODADA DUPLA, em campos indicados
pelo SFAC.
Art.
6º - Ao término da disputa da FASE
A, estarão classificadas para a FASE B,
o CAMPEÃO e o VICE CAMPEÃO
em cada chave.
Art.
7º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações dentro de
cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da primeira a última colocada, serão adotados
os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem
até o desempate, levando-se em consideração
os jogos da FASE EM DISPUTA:
a)
- maior número de vitorias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - confronto direto;
e) - melhor campanha em todo campeonato;
f) - menor número de cartões vermelhos
g) - menor número de cartões amarelos.
DA
FASE B
Art.
8º- A FASE B será disputada pelas
32 (trinta e duas ) associações
classificadas da FASE A, divididas em 08 (oito)
chaves com 04 (quatro) associações
em cada chave, especificadas por número na ordem
cronológica.
PARÁGRAFO
ÚNICO; O critério para a composição
das chaves, serão os seguintes estabelecidos
abaixo:
|
GRUPO
B-1
|
GRUPO
B-2
|
GRUPO
B-3
|
GRUPO
B-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-1
|
CAMPEÃO
GRUPO A-2
|
CAMPEÃO
GRUPO A-3
|
CAMPEÃO
GRUPO A-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-9
|
CAMPEÃO
GRUPO A-10
|
CAMPEÃO
GRUPO A-11
|
CAMPEÃO
GRUPO A-12
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-8
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-7
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-6
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-5
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-16
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-15
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-14
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-13
|
|
GRUPO
B-5
|
GRUPO
B-6
|
GRUPO
B-7
|
GRUPO
B-8
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-5
|
CAMPEÃO
GRUPO A-6
|
CAMPEÃO
GRUPO A-7
|
CAMPEÃO
GRUPO A-8
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-13
|
CAMPEÃO
GRUPO A-14
|
CAMPEÃO
GRUPO A-15
|
CAMPEÃO
GRUPO A-16
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-4
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-3
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-2
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-1
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-12
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-11
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-10
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-9
|
Art.
9º - A FASE B da COPA será
disputada pelas Associações integrantes
de cada chave que jogarão entre si em TURNO
ÚNICO, em campos indicados pelo SFAC.
Art. 10 - Ao término da disputa da FASE
B, estarão classificadas para a FASE C,as
associações que forem CAMPEÃO
e VICE-CAMPEÃO respectivamente em cada
chave.
Art.
11 - Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo deste Regulamento.
DA
FASE C
Art. 12 - A FASE C será disputada
pelas 16 (dezesseis) associações
classificadas da FASE B, divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) associações
em cada chave.
Art.
13 - A FASE C será disputada pelas
associações integrantes de cada chave
que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO,
em campo estipulado pelo SFAC.
Art.
14 - Ao término da FASE C, estarão
classificadas para as QUARTAS DE FINAL, o CAMPEÃO
e o VICE-CAMPEÃO em cada chave.
Art.
15 - Em caso de empate por pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão os estabelecidos
abaixo:
|
GRUPO
C-1
|
GRUPO
C-2
|
GRUPO
C-3
|
GRUPO
C-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO B-1
|
CAMPEÃO
GRUPO B-2
|
CAMPEÃO
GRUPO B-3
|
CAMPEÃO
GRUPO B-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO B-5
|
CAMPEÃO
GRUPO B-6
|
CAMPEÃO
GRUPO B-7
|
CAMPEÃO
GRUPO B-8
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-2
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-3
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-4
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-5
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-6
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-7
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-8
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-1
|
DAS
QUARTAS DE FINAL
Art.
16 - AS QUARTAS DE FINAL será disputada
pelas 08 (oito) associações classificadas
da FASE C, divididas em 02 (duas) chaves
com 04 (quatro) clubes em cada chave, que jogarão
entre si, em TURNO ÚNICO em CAMPO
indicado pelo SFAC.
Art. 17 - Ao término da disputa das QUARTAS
DE FINAL, estarão classificadas para a SEMI
FINAL, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
de cada chave.
Art.
18 - Em caso de empate por pontos ganhos entre 02
(duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ordem cronológica
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
Art.
19 - O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão
os estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
D-1
|
GRUPO
D-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-1
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-3
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-4
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-2
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-3
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-4
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-1
|
DA
FASE SEMI FINAL
Art.
20 - A FASE SEMI FINAL, será disputada
pelas 04 (quatro) associações classificadas
das QUARTAS DE FINAL que formarão 02
(duas) chaves, conforme estabelecidas abaixo:
|
GRUPO
E-1
|
GRUPO
E-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO -1
|
CAMPEÃO
DO GRUPO -2
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-2
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-1
|
Art.
21 - Os clubes disputantes da SEMI FINAL
jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO
indicado pelo SFAC, sendo que a equipe vencedora será
finalista e decidirá o TÍTULO DE CAMPEÃO;
caso haja empate, SERÃO COBRADAS PENALIDADES
MÁXIMAS PARA SE CONHECER O CLASSIFICADO PARA
A FINAL.
DA
FASE FINAL
Art.
22 - A DECISÃO DO TÍTULO, será
disputada pelas 02 (duas) associações
classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão
01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO, sendo
CAMPEÃ a associação que
for a vencedor
PARÁGRAFO
ÚNICO: Após a disputa da partida ,
se houver empate, será considerada CAMPEÃ,
a vencedora na cobrança de penalidades máximas.
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art.
23 - A COPA será regido pelo sistema
de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério:
a) - Por vitória - 03 (três )
pontos ganhos;
b) - Por empate - 01 (um) ponto ganho.
DOS
JOGOS
Art.
24 - Os jogos serão realizados nas datas
e horários estabelecidos e constantes da TABELA
DE JOGOS, com tolerância de 20 (vinte)
minutos, somente no primeiro jogo das rodadas duplas
e não haverá tolerância para o segundo
jogo.
Art.
25 - O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital,
por motivo de força maior, para atender o interesse
da Entidade ou dos clubes participantes, assim como,
em cumprimento a determinação superiores,
ou do Governo, seja Federal ou Estadual, poderá
alterar o horário previsto na tabela, bem como
data, desde que o faça até 72 (setenta
e duas) horas antes, através de NOTA OFICIAL,
e comunicando as associações diretamente
interessadas por telegrama ou por escrito ou por telefone.
Art. 26 - Dentro do alambrado, no campo de jogo,
nas linhas limitadoras, somente poderão permanecer
o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR
FÍSICO e MÉDICO (se houver)
de cada associação disputante
Devidamente identificado e constante da RELAÇÃO
NOMINAL fornecida pelos clubes. Existindo BANCO
DE RESERVAS, os atletas da REGRA III, poderão
permanecer no local destinado.
DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art.
27 - As associações disputantes do
campeonato de que trata este REGULAMENTO, somente poderão
usar nas partidas oficiais os uniformes previstos em
seus ESTATUTOS, ressalvando o disposto quanto
ao uso de publicidade.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: As associações inscritas
e disputantes do campeonato, deverão indicar
o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas
equipes até a SEGUNDA FEIRA que anteceder
a PRIMEIRA PARTIDA da associação
no campeonato de que trata este REGULAMENTO,
através de desenhos ou fotos coloridos protocolados
no SFAC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas programadas
para CAMPO NEUTRO, em cumprimento ao disposto
neste REGULAMENTO, as associações
disputantes na partida deverão levar a campo
os 02 (dois) uniformes.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Para as partidas programadas para mando
de campo, o clube visitante deverá trocar de
uniforme se houver necessidade, havendo coincidência
nos uniformes, sob pena de perda de pontos se assim
não o fizer.
DAS
BOLAS PARA A PARTIDA
Art.
28 - Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO,
as equipes disputantes deverão apresentar antes
do inicio da partida , 02 (duas) bolas em condições
de jogo, observado o aqui previsto sob pena de aplicação
das cominações estabelecidas neste REGULAMENTO,
que é a perda de pontos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Para as partidas programadas para
mando de campo, o clube mandante deverá colocar
em jogo, quantas bolas em condições de
jogo se fizer necessário, sob pena de perda de
pontos se assim não o fizer.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
29 - Somente poderão participar da COPA
KAISER BH, os atletas que estiverem regularmente
inscritos e registrados no SFAC pela FICHA DE INSCRIÇÃO
DA COPA KAISER BH.
Art.
30 - Apenas os atletas inscritos e registrados que
submeterem a EXAME MÉDICO e forem considerados
APTO, poderão disputar a COPA.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Serão aceitos os EXAMES
MÉDICOS PARTICULARES, em formulário
próprio que deverá ser entregue no SFAC,
antes da realização da partida sob pena
da aplicação do artigo 214 do CBJD.
Art.
31 - Atletas profissionais só terão
condições de jogo mediante reversão
para a categoria de amador.
Art.
32 - Cada associação poderá
efetuar durante a competição em qualquer
tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco)
substituições de atletas, sendo vetada
a volta do atleta já substituído no jogo.
Art.
33 - Cada associação disputante do
campeonato de que trata este REGULAMENTO, poderá
efetuar durante a competição em qualquer
tempo de jogo, uma sexta substituição,
sempre e quando o substituído for o goleiro titular,
que somente poderá ser substituído pelo
goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente
inserido na relação nominal de atletas
fornecida ao Árbitro antes do inicio da partida,
e somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de expulsão
do goleiro titular, depois de efetuada as 05 (cinco)
substituições conforme artigo 31
deste REGULAMENTO, o goleiro reserva constante
da RELAÇÃO NOMINAL e REGRA III,
poderá substituir a outro jogador da equipe e
jogar como goleiro.
Art.
34 - Cada associação disputante do
campeonato , poderá incluir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até o máximo
de 08 (oito) atletas da categoria básica
de futebol JÚNIOR ou JUVENIL legalmente
inscritos e registrados no SFAC.
Art.
35 - Em hipótese alguma na categoria de que
trata este REGULAMENTO, as associações
disputantes poderão incluir em sua equipe atletas
da categoria básica de futebol INFANTIL.
DOS
ATLETAS PARTICIPANTES
Art.
36 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro da partida o cartão de identidade
fornecido pelo SFAC, e na falta deste, um documento
oficial de identidade, ficando inabilitado para a partida
os atletas que deixarem de cumprir esta exigência
e carteiras da COPA KAISER.
Art.
37 - Antes da assinatura da súmula, cada
associação disputante fica obrigada a
entregar ao Árbitro da partida, 01 (uma)
relação datilografada ou em letra de forma,
contendo o nome legível e completo dos atletas
e as suas respectivas numerações de camisas,
inclusive os que ficarão na REGRA III.
Deverão constar ainda desta relação
os nomes completos e as funções dos demais
elementos necessários TÉCNICO,
MASSAGISTA, PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO,
se houver.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: A não apresentação
da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto
no artigo 37 deste REGULAMENTO, antes
do inicio da partida ao Árbitro, implicará
na não realização da competição
e consequentemente a perda dos pontos da equipe infratora.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Se algum atleta não estiver relacionado,
não poderá atuar no jogo, sob pena de
sua equipe perder os pontos, caso atue sem estar relacionado
DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art.
38 - Nenhuma partida do campeonato poderá
iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer
das associações disputantes e a equipe
que der WxO estará automaticamente proibida
de disputar a COPA por 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Ocorrendo o fato no transcorrer da
partida, será encerrada pelo Árbitro,
observado o prazo de 20 (vinte) minutos, em que
a hipótese prevista no artigo 38 deste REGULAMENTO,
em uma ou nas duas associações disputantes,
acarretará a aplicação das sansões
previstas no artigo 205 do CBJD.
Art.
39 - Se a associação for ELIMINADA,
ABANDONAR ou DESISTIR da disputa da COPA
KAISER BH de que trata este REGULAMENTO,
implicará fatalmente na eliminação
da associação infratora de todas as COPAS
FUTURA.
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art.
40 - Ressalvada as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na
forma estabelecida CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA e demais legislação desportiva
em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art.
41 - A agressão física consumada,
ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas
por atletas dirigentes , membros da comissão
técnica ou empregados imputáveis a associação,
sendo mandante ou visitante, importará no remanejamento
da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de
campo da associação infratora, independente
das demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo
que a equipe infratora , atleta e membros das comissões
técnicas poderão ser eliminadas conforme
o agravante do fato, e serão proibidas de disputar
a próxima COPA.
DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
DA PARTIDA
Art. 42 - O Árbitro é a única
autoridade competente para decidir, no campo de jogo,
em virtude de mau tempo ou por motivo de força
maior, o adiamento, a interrupção ou a
suspensão de uma partida, observado o disposto
na legislação desportiva em vigor.
Art.
43 - Se a suspensão prevista no artigo
42 deste REGULAMENTO, ocorrer nos últimos
15 (quinze) minutos, esta será mantida,
prevalecendo o resultado do jogo existente no momento
da suspensão da partida, se nenhuma das duas
equipes não houver dado causa a suspensão
da partida, conforme determinação do artigo
205 do CBJD.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Equipes que derem causa a não
continuação das partidas estarão
proibidas de disputar a COPA na próxima
temporada.
Art.
44 - Só poderão participar da nova
partida, os atletas que tinham condição
de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada
e que não estejam cumprindo pena de suspensão,
automática, na data da nova partida.
DA
TAXA DE ARBITRAGEM
Art.
45 - Para as partidas constantes da tabela de jogos
do campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será
escalado pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da
FMF e receberá as taxas de acordo com os
valores vigentes e estabelecidos pela ENTIDADE.
DAS DISPISIÇÕES GERAIS
Art.
46 - Qualquer associação disputante
do campeonato, que venha a recorrer para a JUSTIÇA
COMUM, por motivo ou em razão do presente
REGULAMENTO ou ainda quanto a competição,
antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente desligada da
COPA e de outras competições organizadas
pelo SFAC.
Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 13 de julho de 2010.
MARCO ARTUR DE MENDONÇA
Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital
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