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FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL
AMADOR
DA CAPITAL-SFAC
NOTA OFICIAL Nº 023/2011 - SFAC
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO
DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL, DA COPA KAISER
BH ADULTO - TEMPORADA 2011.
O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital,
no uso de suas atribuições legais,
nos termos da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no dia
13 de junho de 2011.
RESOLVE:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico,
para a disputa do campeonato de futebol não
profissional, da COPA KAISER BH Adulto,
na temporada de 2011 de acordo com a lei nº
8.672/93 de 06/07/93, regulamentada pelo decreto
nº 981 de 11/11/93, e nos termos da Nota
Oficial nº 053/94 - DFAC de 08/03/94, em
observância nos dispostos e de conformidade
como estabelecido no parágrafo 2º
do artigo 56 dos Estatutos da Federação
Mineira de Futebol.
DO INICIO E TÉRMINO DA COPA KAISER BH
Art. 1º - A COPA , terá seu inicio
dia 10 de julho de 2010 e término previsto
para outubro de 2011.
DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art. 2º - Participarão da COPA,
de que trata este Regulamento, na presente temporada,
as associações inscritas e que figurem
da tabela de jogos da FASE A, publicada através
da Nota Oficial nº 023/2011-SFAC, que passa
a fazer parte deste Regulamento.
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 3º - A COPA, será disputado
em 06(seis) FASES distintas, denominadas: FASE
A, FASE B, FASE C, QUARTAS DE FINAL, SEMI FINAL
E FINAL.
DA
FASE A
Art.
4º - A FASE A será disputada
pelas associações que figurem da
tabela de jogos, divididas em chaves específicas
por número na ordem cronológica,
conforme decisão da Comissão Organizadora,
em reunião realizada no dia 15 de junho
de 2011.
Art.
5º - As associações integrantes
de cada chave jogarão entre si, em TURNO
ÚNICO, no sistema de RODADA DUPLA, em campos
indicados pelo SFAC.
Art.
6º - Ao término da disputa da
FASE A, estarão classificadas para a FASE
B, o CAMPEÃO e o VICE CAMPEÃO em
cada chave.
Art.
7º - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM
CRONOLÓGICA da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo estabelecidos, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
os jogos da FASE EM DISPUTA:
a)
- maior número de vitorias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - confronto direto;
e) - melhor campanha em todo campeonato;
f) - menor número de cartões vermelhos
g) - menor número de cartões amarelos.
DA
FASE B
Art.
8º- A FASE B será disputada
pelas 32 (trinta e duas ) associações
classificadas da FASE A, divididas em 08 (oito)
chaves com 04 (quatro) associações
em cada chave, especificadas por número
na ordem cronológica.
PARÁGRAFO ÚNICO; O critério
para a composição das chaves, serão
os seguintes estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
B-1
|
GRUPO
B-2
|
GRUPO
B-3
|
GRUPO
B-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-1
|
CAMPEÃO
GRUPO A-2
|
CAMPEÃO
GRUPO A-3
|
CAMPEÃO
GRUPO A-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-9
|
CAMPEÃO
GRUPO A-10
|
CAMPEÃO
GRUPO A-11
|
CAMPEÃO
GRUPO A-12
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-8
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-7
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-6
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-5
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-16
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-15
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-14
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-13
|
|
GRUPO
B-5
|
GRUPO
B-6
|
GRUPO
B-7
|
GRUPO
B-8
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-5
|
CAMPEÃO
GRUPO A-6
|
CAMPEÃO
GRUPO A-7
|
CAMPEÃO
GRUPO A-8
|
|
CAMPEÃO
GRUPO A-13
|
CAMPEÃO
GRUPO A-14
|
CAMPEÃO
GRUPO A-15
|
CAMPEÃO
GRUPO A-16
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-4
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-3
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-2
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-1
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-12
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-11
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-10
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-9
|
Art.
9º - A FASE B da COPA será disputada
pelas Associações integrantes de
cada chave que jogarão entre si em TURNO
ÚNICO, em campos indicados pelo SFAC.
Art. 10 - Ao término da disputa
da FASE B, estarão classificadas para a
FASE C,as associações que forem
CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO respectivamente
em cada chave.
Art.
11 - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM
CRONOLÓGICA da classificação
geral, serão adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º deste Regulamento.
DA FASE C
Art.
12 - A FASE C será disputada
pelas 16 (dezesseis) associações
classificadas da FASE B, divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) associações
em cada chave.
Art.
13 - A FASE C será disputada
pelas associações integrantes de
cada chave que jogarão entre si, em TURNO
ÚNICO, em campo estipulado pelo SFAC.
Art.
14 - Ao término da FASE C, estarão
classificadas para as QUARTAS DE FINAL,
o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
em cada chave.
Art.
15 - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM
CRONOLÓGICA da classificação
geral, serão adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão
os estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
C-1
|
GRUPO
C-2
|
GRUPO
C-3
|
GRUPO
C-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO B-1
|
CAMPEÃO
GRUPO B-2
|
CAMPEÃO
GRUPO B-3
|
CAMPEÃO
GRUPO B-4
|
|
CAMPEÃO
GRUPO B-5
|
CAMPEÃO
GRUPO B-6
|
CAMPEÃO
GRUPO B-7
|
CAMPEÃO
GRUPO B-8
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-2
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-3
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-4
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-5
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-6
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-7
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-8
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-1
|
DAS
QUARTAS DE FINAL
Art.
16 - AS QUARTAS DE FINAL será
disputada pelas 08 (oito) associações
classificadas da FASE C, divididas em 02 (duas)
chaves com 04 (quatro) clubes em cada chave, que
jogarão entre si, em TURNO ÚNICO
em CAMPO indicado pelo SFAC.
Art.
17 - Ao término da disputa das QUARTAS
DE FINAL, estarão classificadas para a
SEMI FINAL, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO
de cada chave.
Art.
18 - Em caso de empate por pontos ganhos entre
02 (duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ordem cronológica
da classificação geral, serão
adotados os critérios estabelecidos no
artigo 7º deste REGULAMENTO.
Art.
19 - O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão
os estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
D-1
|
GRUPO
D-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-1
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-3
|
CAMPEÃO
DO GRUPO C-4
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-2
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-3
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-4
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-1
|
DA
FASE SEMI FINAL
Art.
20 - A FASE SEMI FINAL, será
disputada pelas 04(quatro) associações
classificadas das QUARTAS DE FINAL que formarão
02 (duas) chaves, conforme estabelecidas abaixo:
|
GRUPO
E-1
|
GRUPO
E-2
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO -1
|
CAMPEÃO
DO GRUPO -2
|
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-2
|
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-1
|
Art.
21 - Os clubes disputantes da SEMI FINAL jogarão
01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO indicado pelo
SFAC, sendo que a equipe vencedora de cada grupo
será finalista e decidirá o TÍTULO
DE CAMPEÃO; caso haja empate, SERÃO
COBRADAS PENALIDADES MÁXIMAS PARA SE CONHECER
O CLASSIFICADO PARA A FINAL.
DA
FASE FINAL
Art. 22 - A DECISÃO DO TÍTULO,
será disputada pelas 02 (duas) associações
classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão
01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO, sendo CAMPEÃ
a associação que for a vencedora.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Após a disputa da partida
, se houver empate, será considerada CAMPEÃ,
a vencedora na cobrança de penalidades
máximas.
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art.
23 - A COPA será regida pelo sistema
de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério:
a) - Por vitória - 03 (três ) pontos
ganhos;
b)
- Por empate - 01 (um) ponto ganho.
DOS
JOGOS
Art.
24 - Os jogos serão realizados nas
datas e horários estabelecidos e constantes
da TABELA DE JOGOS, com tolerância de 20
(vinte) minutos, somente no primeiro jogo das
rodadas duplas e não haverá tolerância
para o segundo jogo.
Art.
25 - O Gerente do Setor de Futebol Amador
da Capital, por motivo de força maior,
para atender o interesse da Entidade ou dos clubes
participantes, assim como, em cumprimento a determinação
superiores, ou do Governo, seja Federal ou Estadual,
poderá alterar o horário previsto
na tabela, bem como data, desde que o faça
até 72 (setenta e duas) horas antes, através
de NOTA OFICIAL, e comunicando as associações
diretamente interessadas por telegrama ou por
escrito ou por telefone.
Art.
26 - Dentro do alambrado, no campo de jogo,
nas linhas limitadoras, somente poderão
permanecer o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR
FÍSICO e MÉDICO (se houver) de cada
associação disputante
Devidamente identificado e constante da RELAÇÃO
NOMINAL fornecida pelos clubes. Existindo BANCO
DE RESERVAS, os atletas da REGRA III, poderão
permanecer no local destinado.
DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art.
27 - As associações disputantes
do campeonato de que trata este REGULAMENTO, somente
poderão usar nas partidas oficiais os uniformes
previstos em seus ESTATUTOS, ressalvando o disposto
quanto ao uso de publicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As associações
inscritas e disputantes do campeonato, deverão
indicar o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas
equipes até a SEGUNDA FEIRA que anteceder
a PRIMEIRA PARTIDA da associação
no campeonato de que trata este REGULAMENTO, através
de desenhos ou fotos coloridos protocolados no
SFAC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas
programadas para CAMPO NEUTRO, em cumprimento
ao disposto neste REGULAMENTO, as associações
disputantes na partida deverão levar a
campo os 02 (dois) uniformes.
PARÁGRAFO
TERCEIRO: Para as
partidas programadas para mando de campo, o clube
visitante deverá trocar de uniforme se
houver necessidade, havendo coincidência
nos uniformes, sob pena de perda de pontos se
assim não o fizer.
DAS
BOLAS PARA A PARTIDA
Art.
28 - Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO,
as equipes disputantes deverão apresentar
antes do inicio da partida , 02(duas) bolas em
condições de jogo, observado o aqui
previsto sob pena de aplicação das
cominações estabelecidas neste REGULAMENTO,
que é a perda de pontos.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Para as partidas programadas
para mando de campo, o clube mandante deverá
colocar em jogo, quantas bolas em condições
de jogo se fizer necessário, sob pena de
perda de pontos se assim não o fizer.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
29 - Somente poderão participar da
COPA KAISER BH, os atletas que estiverem regularmente
inscritos e registrados no SFAC pela FICHA DE
INSCRIÇÃO DA COPA KAISER BH.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O atleta que inscrever para
duas ou mais equipes, terá sua condição
jogo cancelada, e será eliminado da mesma,
se nenhuma das equipes cancelar sua inscrição.
A equipe que colocar o atleta para jogar quando
em duplicidade, perderá os pontos da partida.
Art.
30 - Apenas os atletas inscritos e registrados
que submeterem a EXAME MÉDICO e forem considerados
APTO, poderão disputar a COPA KAISER BH.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Serão aceitos os EXAMES
MÉDICOS PARTICULARES, em formulário
próprio que deverá ser entregue
no SFAC, antes da realização da
partida sob pena da aplicação do
artigo 214 do CBJD.
Art.
31 - Atletas profissionais
só terão condições
de jogo mediante reversão para a categoria
de amador.
Art.
32 - Cada associação poderá
efetuar durante a competição em
qualquer tempo de jogo, o máximo de 05
(cinco) substituições de atletas,
sendo vetada a volta do atleta já substituído
no jogo.
Art.
33 - Cada associação disputante
do campeonato de que trata este REGULAMENTO, poderá
efetuar durante a competição em
qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição,
sempre e quando o substituído for o goleiro
titular, que somente poderá ser substituído
pelo goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente
inserido na relação nominal de atletas
fornecida ao Árbitro antes do inicio da
partida, e somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO
ÚNICO: No caso de expulsão do
goleiro titular, depois de efetuada as 05(cinco)
substituições conforme artigo 31
deste REGULAMENTO, o goleiro reserva constante
da RELAÇÃO NOMINAL e REGRA III,
poderá substituir a outro jogador da equipe
e jogar como goleiro.
Art.
34 - Cada associação disputante
do campeonato , poderá incluir durante
a partida, em qualquer tempo de jogo, até
o máximo de 08 (oito) atletas da categoria
básica de futebol JÚNIOR ou JUVENIL
legalmente inscritos e registrados no SFAC pela
FICHA DE INSCRIÇÃO DA COPA KAISER
BH.
Art.
35 - Em hipótese alguma na categoria
de que trata este REGULAMENTO, as associações
disputantes poderão incluir em sua equipe
atletas da categoria básica de futebol
INFANTIL.
DOS
ATLETAS PARTICIPANTES
Art.
36 - Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro e Delegado
da partida o cartão de identidade fornecido
pelo SFAC, e na falta deste, um documento oficial
de identidade com foto, ficando inabilitado para
a partida os atletas que deixarem de cumprir esta
exigência e carteiras da COPA KAISER.
Art.
37 - Antes da assinatura da súmula,
cada associação disputante fica
obrigada a entregar ao Árbitro da partida,
01 (uma) relação datilografada ou
em letra de forma, contendo o nome legível
e completo dos atletas e as suas respectivas numerações
de camisas, inclusive os que ficarão na
REGRA III. Deverão constar ainda desta
relação os nomes completos e as
funções dos demais elementos necessários
TÉCNICO, MASSAGISTA PREPARADOR FÍSICO
e MÉDICO, se houver.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO: A não apresentação
da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto
no artigo 37 deste REGULAMENTO, antes do inicio
da partida ao Árbitro, implicará
na não realização da competição
e consequentemente a perda dos pontos da equipe
infratora.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Se algum atleta não estiver
relacionado, não poderá atuar no
jogo, sob pena de sua equipe perder os pontos,
caso atue sem estar relacionado
DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art.
38 - Nenhuma partida do campeonato poderá
iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer
das associações disputantes e a
equipe que der WxO estará automaticamente
proibida de disputar a COPA por 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Ocorrendo o fato no transcorrer
da partida, será encerrada pelo Árbitro,
observado o prazo de 20 (vinte) minutos, em que
a hipótese prevista no artigo 38 deste
REGULAMENTO, em uma ou nas duas associações
disputantes, acarretará a aplicação
das sansões previstas no artigo 205 do
CBJD.
Art.
39 - Se a associação for ELIMINADA,
ABANDONAR ou DESISTIR da disputa da COPA KAISER
BH de que trata este REGULAMENTO, implicará
fatalmente na eliminação da associação
infratora de todas as COPAS FUTURA.
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art.
40 - Ressalvada as sanções de
natureza regulamentar aqui expressamente prevista,
as infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma estabelecida CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e demais
legislação desportiva em vigor pela
JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art.
41 - A agressão física
consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes,
que forem praticadas por atletas dirigentes ,
membros da comissão técnica ou empregados
imputáveis a associação,
sendo mandante ou visitante, importará
no remanejamento da tabela de jogos, para efeito
de perda de mando de campo da associação
infratora, independente das demais sanções
e cominações impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora , atleta
e membros das comissões técnicas
poderão ser eliminadas conforme o agravante
do fato, e serão proibidas de disputar
a próxima COPA KAISER, ou mais copas, dependendo
da gravidade.
DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
DA PARTIDA
Art.
42 - O Árbitro é a única
autoridade competente para decidir, no campo de
jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de
força maior, o adiamento, a interrupção
ou a suspensão de uma partida, observado
o disposto na legislação desportiva
em vigor.
Art.
43 - Se a suspensão prevista no artigo
42 deste REGULAMENTO, ocorrer nos últimos
15 (quinze) minutos, esta será mantida,
prevalecendo o resultado do jogo existente no
momento da suspensão da partida, se nenhuma
das duas equipes não houver dado causa
a suspensão da partida, conforme determinação
do artigo 205 do CBJD.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Equipes que derem causa a não
continuação das partidas estarão
proibidas de disputar a COPA nas duas próximas
temporadas.
Art.
44 - Só poderão participar da
nova partida, os atletas que tinham condição
de jogo na data da partida suspensa, adiada ou
anulada e que não estejam cumprindo pena
de suspensão, automática, na data
da nova partida.
DA
TAXA DE ARBITRAGEM
Art.
45 - Para as partidas constantes da tabela
de jogos do campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será
escalado pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da
FMF e receberá as taxas de acordo com os
valores vigentes e estabelecidos pela ENTIDADE.
DAS DISPISIÇÕES GERAIS
Art.
46 - Qualquer associação disputante
do campeonato, que venha a recorrer para a JUSTIÇA
COMUM, por motivo ou em razão do presente
REGULAMENTO ou ainda quanto a competição,
antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente desligada
da COPA KAISER e de outras competições
organizadas pelo SFAC.
Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.
MARCO ARTUR DE MENDONÇA
Gerente
do Setor de Futebol Amador da Capital
Da Federação Mineira de Futebol
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