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FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC
NOTA OFICIAL Nº 029/2009 - SFAC
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL, DA COPA KAISER BH ADULTO -
TEMPORADA 2009.
O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, no
uso de suas atribuições legais, nos termos
da decisão do Conselho Técnico competente,
em reunião realizada no dia 20 de julho de 2009.
RESOLVE:-
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pelo Conselho Técnico, para a disputa
do campeonato de futebol não profissional, da
COPA KAISER BH Adulto, na temporada de 2009 de
acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/93, regulamentada
pelo decreto nº 981 de 11/11/93, e nos termos da
Nota Oficial nº 053/94 - DFAC de 08/03/94, em observância
nos dispostos e de conformidade como estabelecido no
parágrafo 2º do artigo 56 dos Estatutos
da Federação Mineira de Futebol.
DO INICIO E TÉRMINO DA COPA KAISER BH
Art.
1º - A COPA , terá seu inicio dia 26
de julho de 2009 e término previsto para novembro
de 2009.
DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art.
2º - Participarão da COPA, de que trata
este Regulamento, na presente temporada, as associações
inscritas e que figurem da tabela de jogos da FASE A,
publicada através da Nota Oficial nº 029/2009-SFAC,
que passa a fazer parte deste Regulamento.
DA
FORMA DE DISPUTA
Art.
3º - A COPA, será disputado em 06 (seis)
FASES distintas, denominadas: FASE A, FASE
B, FASE C, QUARTAS DE FINAL, SEMI
FINAL E FINAL.
DA
FASE A
Art.
4º - A FASE A será disputada
pelas associações que figurem da tabela
de jogos, divididas em chaves específicas por
número na ordem cronológica, conforme
decisão da Comissão Organizadora, em reunião
que será realizada no dia 22 de julho de 2009.
Art. 5º - As associações integrantes
de cada chave jogarão entre si, em TURNO ÚNICO,
no sistema de RODADA DUPLA, em campos indicados pelo
SFAC.
Art. 6º - Ao término da disputa da
FASE A, estarão classificadas para a FASE B,
o CAMPEÃO e o VICE CAMPEÃO em cada chave.
Art. 7º - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02(duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da primeira a última colocada, serão adotados
os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem
até o desempate, levando-se em consideração
os jogos da FASE EM DISPUTA:
a) - maior número de vitorias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - confronto direto;
e) - melhor campanha em todo campeonato;
f) - menor número de cartões vermelhos
g) - menor número de cartões amarelos.
DA FASE B
Art.
8º- A FASE B será disputada pelas
32(trinta e duas ) associações classificadas
da FASE A, divididas em 08 (oito) chaves com 04 (quatro)
associações em cada chave, especificadas
por número na ordem cronológica.
PARÁGRAFO ÚNICO; O critério
para a composição das chaves, serão
os seguintes estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
B-1
|
GRUPO
B-2
|
GRUPO
B-3
|
GRUPO
B-4
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-1
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-2
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-3
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-4
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-9
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-10
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-11
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-12
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-8
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-7
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-6
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-5
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-16
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-15
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-14
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-13
|
|
GRUPO
B-5
|
GRUPO
B-6
|
GRUPO
B-7
|
GRUPO
B-8
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-5
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-6
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-7
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-8
|
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-13
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-14
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-15
|
CAMPEÃO
DO GRUPO A-16
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-4
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-3
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-2
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-1
|
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-12
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-11
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-10
|
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-9
|
Art. 9º - A FASE B da COPA será disputada
pelas Associações integrantes de cada
chave que jogarão entre si em TURNO ÚNICO,
em campos indicados pelo SFAC.
Art. 10 - Ao término da disputa da FASE
B, estarão classificadas para a FASE C,as associações
que forem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO respectivamente
em cada chave.
Art. 11 - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
DA
FASE C
Art.
12 - A FASE C será disputada pelas
16 (dezesseis) associações classificadas
da FASE B, divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada chave.
Art. 13 - A FASE C será disputada
pelas associações integrantes de cada
chave que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO,
em campo estipulado pelo SFAC.
Art. 14 - Ao término da FASE C,
estarão classificadas para as QUARTAS DE FINAL,
o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO em cada chave.
Art. 15 - Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério
para a composição das chaves das QUARTAS
DE FINAL, serão os estabelecidos abaixo:
|
GRUPO
C-1
|
GRUPO
C-2
|
GRUPO
C-3
|
GRUPO
C-4
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
DAS
QUARTAS DE FINAL
Art.
16 - AS QUARTAS DE FINAL será disputada
pelas 08 (oito) associações classificadas
da FASE C, divididas em 02 (duas) chaves com 04 (quatro)
clubes em cada chave, que jogarão entre si, em
TURNO ÚNICO em CAMPO indicado pelo SFAC.
Art. 17 - Ao término da disputa das QUARTAS
DE FINAL, estarão classificadas para a SEMI FINAL,
o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO de cada chave.
Art. 18 - Em caso de empate por pontos ganhos
entre 02(duas) ou mais associações dentro
de cada chave, para se conhecer a ordem cronológica
da classificação geral, serão adotados
os critérios estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
Art. 19 - O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão os estabelecidos
abaixo:
DA FASE SEMI FINAL
Art.
20 - A FASE SEMI FINAL, será disputada
pelas 04(quatro) associações classificadas
das QUARTAS DE FINAL que formarão 02 (duas) chaves,
conforme estabelecidas abaixo:
Art.
21 - Os clubes disputantes da SEMI FINAL jogarão
01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO indicado pelo SFAC,
sendo que a equipe vencedora será finalista e
decidirá o TÍTULO DE CAMPEÃO; caso
haja empate, SERÃO COBRADAS PENALIDADES MÁXIMAS
PARA SE CONHECER O CLASSIFICADO PARA A FINAL.
DA
FASE FINAL
Art.
22 - A DECISÃO DO TÍTULO, será
disputada pelas 02 (duas) associações
classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão
01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO, sendo CAMPEÃ
a associação que for a vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a
disputa da partida , se houver empate, será considerada
CAMPEÃ, a vencedora na cobrança
de penalidades máximas.
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art.
23 - A COPA será regido pelo sistema de PONTOS
GANHOS, observando o seguinte critério:
a) - Por vitória - 03 (três ) pontos ganhos;
b) - Por empate - 01 (um) ponto ganho.
DOS
JOGOS
Art.
24 - Os jogos serão realizados nas datas
e horários estabelecidos e constantes da TABELA
DE JOGOS, com tolerância de 20 (vinte) minutos,
somente no primeiro jogo das rodadas duplas e não
haverá tolerância para o segundo jogo.
Art. 25 - O Gerente do Setor de Futebol Amador
da Capital, por motivo de força maior, para atender
o interesse da Entidade ou dos clubes participantes,
assim como, em cumprimento a determinação
superiores, ou do Governo, seja Federal ou Estadual,
poderá alterar o horário previsto na tabela,
bem como data, desde que o faça até 72
(setenta e duas) horas antes, através de NOTA
OFICIAL, e comunicando as associações
diretamente interessadas por telegrama ou por escrito
ou por telefone.
Art. 26 - Dentro do alambrado, no campo de jogo,
nas linhas limitadoras, somente poderão permanecer
o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR FÍSICO
e MÉDICO (se houver) de cada associação
disputante, devidamente identificado e constante da
RELAÇÃO NOMINAL fornecida pelos clubes.
Existindo BANCO DE RESERVAS, os atletas da REGRA III,
poderão permanecer no local destinado.
DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 27 - As associações disputantes
do campeonato de que trata este REGULAMENTO, somente
poderão usar nas partidas oficiais os uniformes
previstos em seus ESTATUTOS, ressalvando o disposto
quanto ao uso de publicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As associações
inscritas e disputantes do campeonato, deverão
indicar o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas equipes
até a SEGUNDA FEIRA que anteceder a PRIMEIRA
PARTIDA da associação no campeonato de
que trata este REGULAMENTO, através de desenhos
ou fotos coloridos protocolados no SFAC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas programadas
para CAMPO NEUTRO, em cumprimento ao disposto neste
REGULAMENTO, as associações disputantes
na partida deverão levar a campo os 02 (dois)
uniformes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para as partidas
programadas para mando de campo, o clube visitante deverá
trocar de uniforme se houver necessidade, havendo coincidência
nos uniformes, sob pena de perda de pontos se assim
não o fizer.
DAS
BOLAS PARA A PARTIDA
Art.
28 - Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO,
as equipes disputantes deverão apresentar antes
do inicio da partida , 02(duas) bolas em condições
de jogo, observado o aqui previsto sob pena de aplicação
das cominações estabelecidas neste REGULAMENTO,
que é a perda de pontos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as partidas programadas
para mando de campo, o clube mandante deverá
colocar em jogo, quantas bolas em condições
de jogo se fizer necessário, sob pena de perda
de pontos se assim não o fizer.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
29 - Somente poderão participar da COPA KAISER
BH, os atletas que estiverem regularmente inscritos
e registrados no SFAC pela FICHA DE INSCRIÇÃO
DA COPA KAISER BH.
Art. 30 - Apenas os atletas inscritos e registrados
que submeterem a EXAME MÉDICO e forem considerados
APTO, poderão disputar a COPA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos
os EXAMES MÉDICOS PARTICULARES, em formulário
próprio que deverá ser entregue no SFAC,
antes da realização da partida sob pena
da aplicação do artigo 214 do CBJD.
Art. 31 - Atletas profissionais só terão
condições de jogo mediante reversão
para a categoria de amador.
Art. 32 - Cada associação poderá
efetuar durante a competição em qualquer
tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições
de atletas, sendo vetada a volta do atleta já
substituído no jogo.
Art. 33 - Cada associação disputante
do campeonato de que trata este REGULAMENTO, poderá
efetuar durante a competição em qualquer
tempo de jogo, uma sexta substituição,
sempre e quando o substituído for o goleiro titular,
que somente poderá ser substituído pelo
goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente
inserido na relação nominal de atletas
fornecida ao Árbitro antes do inicio da partida,
e somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de expulsão
do goleiro titular, depois de efetuada as 05(cinco)
substituições conforme artigo 31 deste
REGULAMENTO, o goleiro reserva constante da RELAÇÃO
NOMINAL e REGRA III, poderá substituir a outro
jogador da equipe e jogar como goleiro.
Art. 34 - Cada associação disputante
do campeonato , poderá incluir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até o máximo
de 08 (oito) atletas da categoria básica de futebol
JÚNIOR ou JUVENIL legalmente inscritos e registrados
no SFAC.
Art. 35 - Em hipótese alguma na categoria
de que trata este REGULAMENTO, as associações
disputantes poderão incluir em sua equipe atletas
da categoria básica de futebol INFANTIL.
DOS ATLETAS PARTICIPANTES
Art. 36 - Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro da partida o cartão
de identidade fornecido pelo SFAC, e na falta deste,
um documento oficial de identidade, ficando inabilitado
para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta
exigência e carteiras da COPA KAISER.
Art. 37 - Antes da assinatura da súmula,
cada associação disputante fica obrigada
a entregar ao Árbitro da partida, 01 (uma) relação
datilografada ou em letra de forma, contendo o nome
legível e completo dos atletas e as suas respectivas
numerações de camisas, inclusive os que
ficarão na REGRA III. Deverão constar
ainda desta relação os nomes completos
e as funções dos demais elementos necessários
TÉCNICO, MASSAGISTA PREPARADOR FÍSICO
e MÉDICO, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação
da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto no artigo
37 deste REGULAMENTO, antes do inicio da partida ao
Árbitro, implicará na não realização
da competição e consequentemente a perda
dos pontos da equipe infratora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se algum atleta não
estiver relacionado, não poderá atuar
no jogo, sob pena de sua equipe perder os pontos, caso
atue sem estar relacionado.
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art.
38 - Nenhuma partida do campeonato poderá
iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer
das associações disputantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo o fato
no transcorrer da partida, será encerrada pelo
Árbitro, observado o prazo de 20 (vinte) minutos,
em que a hipótese prevista no artigo 38 deste
REGULAMENTO, em uma ou nas duas associações
disputantes, acarretará a aplicação
das sansões previstas no artigo 205 do CBJD.
Art. 39 - Se a associação for ELIMINADA,
ABANDONAR ou DESISTIR da disputa da COPA KAISER BH de
que trata este REGULAMENTO, implicará fatalmente
na eliminação da associação
infratora de todas as COPAS FUTURA
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art.
40 - Ressalvada as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na
forma estabelecida CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA e demais legislação desportiva
em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art. 41 - A agressão física consumada,
ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas
por atletas dirigentes , membros da comissão
técnica ou empregados imputáveis a associação,
sendo mandante ou visitante, importará no remanejamento
da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de
campo da associação infratora, independente
das demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora , atleta e membros das comissões
técnicas poderão ser eliminadas conforme
o agravante do fato.
DO
ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
DA PARTIDA
Art.
42 - O Árbitro é a única autoridade
competente para decidir, no campo de jogo, em virtude
de mau tempo ou por motivo de força maior, o
adiamento, a interrupção ou a suspensão
de uma partida, observado o disposto na legislação
desportiva em vigor.
Art. 43 - Se a suspensão prevista no artigo
42 deste REGULAMENTO, ocorrer nos últimos 15
(quinze) minutos, esta será mantida, prevalecendo
o resultado do jogo existente no momento da suspensão
da partida, se nenhuma das duas equipes não houver
dado causa a suspensão da partida, conforme determinação
do artigo 205 do CBJD.
Art. 44 - Só poderão participar
da nova partida, os atletas que tinham condição
de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada
e que não estejam cumprindo pena de suspensão,
automática, na data da nova partida.
DA
TAXA DE ARBITRAGEM
Art.
45 - Para as partidas constantes da tabela de jogos
do campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será escalado
pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da FMF e receberá
as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos
pela ENTIDADE,à época da competição.
DAS
DISPISIÇÕES GERAIS
Art.
46 - Qualquer associação disputante
do campeonato, que venha a recorrer para a JUSTIÇA
COMUM, por motivo ou em razão do presente REGULAMENTO
ou ainda quanto a competição, antes de
esgotadas as instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA,
será sumariamente desligada da COPA e de outras
competições organizadas pelo SFAC.
Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 20 de julho de 2009.
MARCO ARTUR DE MENDONÇA
Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital
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